Foto: Pedro Piegas (Diário)
Cidadãos que não comparecerem à Justiça Eleitoral poderão ter o título de eleitor cancelado
Termina hoje o prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram, em três turnos consecutivos ou em cinco turnos alternados, regularizem suas situações para não ter o título cancelado. Em Santa Maria e em mais três cidades da região (Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins), que pertencem às zonas eleitorais 41ª e 135ª, são 4 mil eleitores inadimplentes.
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- Quem ainda não está regularizado deve comparecer à Justiça Eleitoral com a carteira de identidade, sem qualquer abreviação, e comprovante de residência atual. Recomendamos que a pessoa venha munida de toda a documentação para não precisar retornar ao cartório. Infelizmente, o pessoal sempre deixa para a última hora, quando as coisas ficam mais complicadas. Quando o prazo está quase terminando vem todo mundo - comenta Vinícius Teixeira, chefe de cartório da 135ª Zona Eleitoral.
Ele enumera algumas complicações para quem não está em dia com a regularização, tal como não poder ingressar em instituições de ensino.
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- Quem não está regularizado não pode fazer matrículas em instituições de ensino, retirar passaporte, fazer empréstimos, ingressar em concursos e vai passar por uma série de "dores de cabeça". Vamos resolver o quanto antes. É importante salientar que, dentro do Código Eleitoral, o trabalhador pode pedir à empresa em que trabalha para comparecer ao cartório e solucionar este problema - completa Teixeira.
PARA SE REGULARIZAR
- Comparecer ao cartório eleitoral. Em Santa Maria, ele fica na Avenida Nossa Senhora da Medianeira, 2.053. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h
- Apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e o título de eleitor (se ainda o possuir) Também são aceitos os documentos em formato PDF. Fazer fotografias dos Documentos não é aceito para regularização do título
- Pagar a guia de recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que é emitida no portal do TSE e paga no Banco do Brasil. Geralmente, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
- Obter passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou recebem do auxílio do governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, na Caixa Econômica Federal, nos institutos e caixas de Previdência Social, em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda
- Obter certidão de quitação eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
BIOMETRIA
O eleitor que ainda não atualizou seu título com os dados biométricos pode fazer com a mesma documentação da regularização. O cadastramento biométrico obrigatório, entretanto, tem prazo final em 2022.
- Embora Santa Maria ainda não esteja no processo obrigatório da biometria, ela já pode ser feita. Que a população aproveite para fazer logo. Recomendamos que o recadastramento dos eleitores seja feito junto com a regularização. Está bom para fazer agora, o movimento está civilizado - avalia Teixeira.
Para mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral.
A seguir, Vinícius Teixeira, chefe de cartório da 135ª Zona Eleitoral, fala sobre como deve proceder quem precisa se regularizar: